terça-feira, 5 de setembro de 2017

Poder Constituinte Difuso

PODER CONSTITUINTE DIFUSO Dando continuidade aos Poderes Constituintes, hoje falaremos do Poder Constituinte Difuso Conceito de Pod... thumbnail 1 summary
PODER CONSTITUINTE DIFUSO

Dando continuidade aos Poderes Constituintes, hoje falaremos do Poder Constituinte Difuso

Conceito de Poder Constituinte Difuso

Esse poder não está na constituição, mas ele se manifesta através da mudança da Constituição sem alteração do texto. Existem duas formas pelas quais se manifesta o Poder Constituinte Difuso, são elas;

1º Mutação Constitucional

A mutação Constitucional nada mais é do que o próprio conceito de Poder Difuso, ou seja, ela é uma prática que muda a Constituição sem alterar seu texto.
Podemos citar como exemplo o aspecto de "Casa", o que é casa?
- Na constituição não tem especificando o que se conclui como "Casa". Mas por uma mutação, definiu-se que casa é todo aquele ambiente habitado que faz jus a sua privacidade, podendo ser casa uma cabine de caminhão, hotel, etc.
2º Costumes Constitucionais e as Convenções Constitucionais

* Convenção Constitucional acontece quando os Poderes convencionam uma pratica constitucional não expressa na constituição e tomam aquela prática como se constitucional fosse. Juntos chegam a uma conclusão que determinada atitude é constitucional, não ferindo a constituição mesmo não sendo prevista na nela.

OBS: A convenção Constitucional se volta para o futuro. Dali em diante, aquela prática será aceita como Constitucional.

Exemplo: A mesma pessoa que cria um projeto de Lei, poderá retirar esse mesmo projeto na hora que quiser. Ou seja, se ele inicia ele encerra, desde que seja antes da promulgação. Uma vez a Lei Promulgada, não há como reverter tal projeto. Essa prática não está prevista na Constituição, porém, essa prática fora acolhida nas convenções constitucionais.

*  Costumes Constitucionais são práticas reiteradas que algum poder faz, que os demais aceitam tacitamente. Não são reputadas essas praticas costumeiras como inconstitucionais.

OBS: Os costumes constitucionais se voltam para o passado, pois são reiteradas essas práticas.

Exemplo: Se um chefe do executivo não quiser cumprir uma lei por achar que ela é inconstitucional, ele pode fazer isso, ele baixa um decreto para cobrir essa lei. E também entra com um mandato de inconstitucionalidade. 

OBS: Ambos os exemplos não estão na Constituição de 1988.

Para visualizar o Poder Constituinte Originário, clique aqui
Para visualizar o Poder Constituinte Derivado Reformador, clique aqui
Texto: João Paulo de Aguiar







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