sábado, 23 de setembro de 2017

[Penal] Inter Criminis: Consumação e Tentativa

Olá pessoal do Projeto Direito, O que é o Inter Criminis ? - É o conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente no desenvolvimento do... thumbnail 1 summary
Olá pessoal do Projeto Direito,

O que é o Inter Criminis ?

- É o conjunto de etapas que se sucedem, cronologicamente no desenvolvimento do delito (Só Doloso).

Mas onde está isso?

- Na verdade é uma corrente doutrinada acoplada no Direito Penal na parte de "Consumação e Tentativa".

Posteriormente farei uma postagem só sobre Consumação e Tentativa, mas desde já, irei dar uma pincelada sobre esses temas para podermos entender o Inter Criminis.

Vamos lá,

Já que o Inter Criminis são etapas que seguem respectivamente uma cronologia, podemos então explicar quais são essas etapas, da seguinte forma:

1 º Etapa - Cogitação: É a etapa que o agente cogita o crime, ou seja, desperta nele o pensamento de executar tal crime.

2 º Etapa - Preparo: É a etapa que o agente passa a preparar o crime, ou seja, começa a criar "estratégia" de como ele irá executar aquele crime. É a etapa que ele irá comprar uma arma, uma faca por exemplo, para cometer um crime de roubo.

3 º Etapa - Execução: O próprio nome já diz, é a etapa na qual o agente irá executar o crime.

OBS: Nessa etapa existe duas possibilidades, são elas;

* Resultar na Consumação ou;* Resultar na Tentativa

Mas como assim?

Veja bem, se o agente cogitou, preparou e na hora de executar não teve exito por vontade alheia, configura-se então crime de tentativa.

Vejamos uma situação hipotética: "João, com raiva de seu vizinho Henrique, passou a desejar a morte dele (cogitação), foi até uma boca de fumo e comprou um revolver para matar seu vizinho (preparação). Passaram-se o uma semana e o João armou uma cilada para poder matar seu vizinho Henrique, porém, na hora do disparo, um rapaz que estava passando na hora empurrou João, fazendo que o disparo não acertasse Henrique". Ou seja, João cogitou, preparou e na hora de executar, por vontades alheias a sua vontade, acabou errando o disparo. Nesse caso, configura-se crime de Tentativa, pois João não conseguiu seu objetivo que era matar Henrique. Responderá pelo crime de homicídio, porém terá sua pena reduzia a 2/3 da pena.

Veja o que diz o Código Penal em seu Artigo 14 º parágrafo II"Tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo Único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".

Portanto, virmos aqui de forma muito clara o que é a tentativa, que por sua vez, está dentro da Doutrina Inter Criminis.

Vejamos agora, na 3 º Etapa de Execução, a outra possibilidade: Consumação.

O que diz o dispositivo de Consumação no Código Penal? Vejamos,Artigo 14, Parágrafo I do Código Penal: "Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição lega" Ou seja, para podermos chegar a consumação de fato, devemos passar por todas as etapas do Inter Criminis. Cogitação, Preparação, Execução, chegando assim na Consumação.

Ou seja, automaticamente, a Consumação é a 4 º Etapa do Inter Criminis. Olha que interessante isso, essa linha cronológica que o Inter Criminis nos revela.Colocarei aqui abaixo a 4 º Etapa do Inter Criminis, só para deixar mais organizado o texto.

4 º Etapa - Consumação: Explicado logo acima.Pessoal, há quem diga que exite uma 5 º Etapa, chamada de: Exaurimento.Afinal, o que diz essa possível 5 º Etapa?

- Bom, não há com o que se preocupar som essa possível 5 º Etapa do Inter Criminis, pois ela nunca foi aceita pela Doutrina Brasileira, é uma etapa estrangeira que é muito, mais muito pouco usada. Então, os principais autores Doutrinários Brasileiros desconhecem essa 5 º Etapa.

Eu como acadêmico não ouvi falar dela. Só em livros teóricos, e de forma muito simples.

Para melhor entendimento, colocarei abaixo uma imagem que mostra em linha reta o Inter Criminis: visualizar imagem

Texto: João Aguiark

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