Acredito que todos os acadêmicos de Direito, especialmente à aqueles que estão iniciando o curso de Direito, já ouviram falar das Teorias dos Ciclos e do Mínimo Ético na matéria de IED (INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO). Porém, pode haver também algumas dúvidas sobre essas teorias, e é nessa postagem que iremos tentar explicar de forma simples e sintetizada sobre essas teorias.
Veja a imagem abaixo, e logo depois explicaremos:
1º Circulo Concêntricos: Betham diz que o direito esta contido na moral.
Segundo Lucas Paoly essa teoria de assemelha a um ovo, sendo a clara a moral e a gema o direito.
2º Circulo Secantes: Du Pasquer afirma que existe uma intercessão entre direito e moral porem existem casos que são Direitos e que não são parte da moral e aspectos morais que não estão normatizados
3º Circulo Independente (Kelsiana): Hans Kelsen, criador da ‘Teoria Pura do Direito’ diz que Direito é o que está normatizado e Moral são os atos que são praticados de acordo com princípios éticos, ainda que haja aspectos morais que sejam normatizados, Direito é Direito e Moral é Moral.
Teoria do Mínimo Ético
Teoria de Jellinek que afirma que o Direito representa o mínimo de moral imposto para que a sociedade possa viver em harmonia.
O direito ele vai se preocupar em cuidar de legislar, normatizar o mínimo de moral necessária para que a população consiga viver em harmonia. É importante lembrar que por senso comum a teoria dos círculos que se encaixam com a teoria do Mínimo ético é a dos círculos concêntricos de Betham.
Fonte: (http://blogobelisco.blogspot.com.br/2012/09/aula-de-revisao-teoria-dos-circulos.html) acesso em 28/08/2017).
----
Tags
Direito Constitucional
Jurisprudência
Constituição
Direito Civil
Processo Civil
Dizer o Direito
Direito Academico
OAB
Prova OAB
Poder Constituinte
Faculdade de Direito
Dicas de Direito
Blog de Direito
Fontes do Direito
Nenhum comentário
Postar um comentário