terça-feira, 31 de outubro de 2017

Constituição de 1967

Constituição Brasileira de 1967 Antes de iniciarmos os estudos da Constituição de 1967, devemos fazer uma breve lembrança do que ... thumbnail 1 summary
Constituição Brasileira de 1967

Antes de iniciarmos os estudos da Constituição de 1967, devemos fazer uma breve lembrança do que foi o Golpe Militar de 1964, vejamos.
            - Em 31/03/1964, João Goulart foi deposto acusado de estar colaborando com o comunismo internacional.
            - Em 09/04/1964, foi editado o Ato Institucional nº 1 que restringiu a Democracia nos seguintes pontos:
a) poderia ser decretado o Estado de Sítio
b) poderiam ser suspensos os Direitos Políticos dos cidadãos por até 10 anos
c) poderiam ser cassados os mandatos legislativos, etc.
Essas restrições feriam grandemente a democracia que ali estava instalada.
            Durante o Golpe Militar, o país passou a ser governado por Atos Institucionais (AI). O que são esses Atos Institucionais? São normas elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Esses atos não estão mais em vigor.
Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964 = Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição, ao mandato e aos poderes do Presidente da República; confere aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos, excluída a apreciação judicial desses atos; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 = Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo, às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização dos três Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 = Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo, às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização dos três Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966 = dispõe sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais; permite que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o cargo de Prefeito de capital de Estado; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 4, de 12 de dezembro de 1966 = convoca o Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do Projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República e dá outras providências.
Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 = Suspende a garantia do habeas corpus para determinados crimes; dispõe sobre os poderes do Presidente da República de decretar: estado de sítio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1967; intervenção federal, sem os limites constitucionais; suspensão de direitos políticos e restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado; cassação de mandatos eletivos; recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969 = dá nova redação aos artigos 113, 114 e 122 da Constituição Federal de 1967; ratifica as Emendas Constitucionais feitas por Atos Complementares subsequentes ao Ato Institucional nº 5; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969 = estabelece normas sobre remuneração de Deputados Estaduais e Vereadores; dispõe sobre casos de vacância de cargos de Prefeito e Vice-Prefeito; suspende quaisquer eleições parciais para cargos executivos ou legislativos da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 = atribui competência para realizar Reforma Administrativa ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 9, de 25 de abril de 1969 = dá nova redação ao artigo 157 da Constituição Federal de 1967, que dispõe sobre desapropriação de imóveis e territórios rurais.
Ato Institucional nº 10, de 16 de maio de 1969 = dispõe sobre as consequências da suspensão dos direitos políticos e da cassação dos mandatos eletivos federais, estaduais e municipais; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969 = dispõe sobre o tempo de mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores e sobre as eleições para esses cargos no dia 30 de novembro de 1969; extingue a Justiça da Paz eletiva; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 12, de 1º de setembro de 1969 = Confere aos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar as funções exercidas pelo Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, enquanto durar sua enfermidade; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969 = dispõe sobre o banimento do território nacional de brasileiro inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional, mediante proposta dos Ministros de Estado da Justiça, da Marinha de Guerra, do Exército ou da Aeronáutica Militar; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 14, de 5 de setembro de 1969 = dá nova redação ao artigo 15, §11 da Constituição Federal de 1967; garante a vigência de Atos Institucionais, Atos Complementares, leis, decretos-leis, decretos e regulamentos que dispõem sobre o confisco de bens em casos de enriquecimento ilícito; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 15, de 11 de setembro de 1969 = dá nova redação ao artigo 1º do Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969, que dispõe sobre as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores dos Municípios; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969 = declara vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; dispõe sobre eleições e período de mandato para esses cargos; confere a Chefia do Poder Executivo aos Ministros militares enquanto durar a vacância; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 17, de 14 de outubro de 1969 = Autoriza o Presidente da República a transferir para reserva, por período determinado, os militares que hajam atentado ou venham a atentar contra a coesão das Forças Armadas.
No total sendo 17 Atos Institucionais.
O congresso Nacional foi fechado em 1966 e somente foi reaberto em 1967 para aprovar a Constituição de 1967.
- A Constituição de 1967 foi uma Constituição Outorgada, não tendo participação popular.
- A Constituição de 1967 concentrou os poderes na União, esvaziando a independência dos Estados e Municípios.
Características Relevantes da Constituição Brasileira de 1967
Governo = República
Apesar de o texto Constitucional preservar a república Federativa como forma de Estado, o Poder estava praticamente concentrado no Chefe do Poder Executivo Federal.
Capital = O distrito Federal manteve a sua sede em Brasília.
Organizações dos Poderes = Manteve-se a Tripartição dos Poderes (No entanto o Poder estava concentrado no Poder Executivo Federal.
Quanto ao Legislativo = Se manteve até hoje, com os Deputados e Senadores representando seus estados (3 senadores por estado)
Quanto ao Executivo Federal = Exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, por um mandato de 04 anos. No entanto, ele não era eleito pelo voto direto. O Artigo 74 daquela Constituição dizia que “O Presidente será eleito pelo sufrágio de um Colégio Eleitoral, em sessão, pública e mediante votação nominal. ” Composto por membros da Assembleia Nacional e Delegados dos Estados mediante a votação pública e nominal.
Quanto ao Judiciário = O Poder Judiciário era exercido pelo STF; Tribunais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes Eleitorais e Tribunais e Juízes do Trabalho.
Ao estudar a Constituição de 1967, não podemos deixar de estudar o AI nº 5. Pois foi ele que colocou em risco vários direitos fundamentais e foi de encontro com a Democracia.

Conclusão
            - A Constituição apesar de prever a tripartição dos poderes, centralizou o poder sobretudo no âmbito Executivo Federal.
            - O AI-5, editado em 13.12.1968 foi um ato ditatorial que restringiu a Democracia e vários direitos fundamentais da pessoa.


Texto: João Paulo de Aguiar
Pesquisa: Direito em Tela/Livros



----
Tags

Direito Penal Direito Constitucional Jurisprudência Constituição Direito Civil Processo Civil Dizer o Direito Direito Acadêmico OAB Prova OAB Poder Constituinte Faculdade de Direito Dicas de Direito Blog de Direito Fontes do Direito Revisão Constitucional Inter Criminis Consumação e Tentativa Contravenção Penal Constituição Federal Constituição de 1967 Caracteristicas da Constituição