Antes
de iniciarmos os estudos da Constituição de 1967, devemos fazer uma breve
lembrança do que foi o Golpe Militar de 1964, vejamos.
- Em 31/03/1964, João Goulart foi
deposto acusado de estar colaborando com o comunismo internacional.
- Em 09/04/1964, foi editado o Ato
Institucional nº 1 que restringiu a Democracia nos seguintes pontos:
a)
poderia ser decretado o Estado de Sítio
b)
poderiam ser suspensos os Direitos Políticos dos cidadãos por até 10 anos
c)
poderiam ser cassados os mandatos legislativos, etc.
Essas
restrições feriam grandemente a democracia que ali estava instalada.
Durante o Golpe Militar, o país
passou a ser governado por Atos Institucionais (AI). O que são esses Atos
Institucionais? São normas
elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas
pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo
Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional.
Esses atos não estão mais em vigor.
Ato Institucional nº 1, de 9 de abril
de 1964 = Modifica
a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição, ao mandato e aos poderes do
Presidente da República; confere aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o
poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos, excluída
a apreciação judicial desses atos; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 2, de 27 de
outubro de 1965 = Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo
legislativo, às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização
dos três Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade,
estabilidade e a de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação
judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares
decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 2, de 27 de
outubro de 1965 = Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo,
às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização dos três
Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a
de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá
outras providências.
Ato Institucional nº 3, de 5 de
fevereiro de 1966 = dispõe sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais;
permite que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença,
exerçam o cargo de Prefeito de capital de Estado; exclui da apreciação judicial
atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 4, de 12 de
dezembro de 1966 = convoca o Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do
Projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República e dá outras
providências.
Ato Institucional nº 5, de 13 de
dezembro de 1968 = Suspende a garantia do habeas corpus para
determinados crimes; dispõe sobre os poderes do Presidente da República de
decretar: estado de sítio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1967;
intervenção federal, sem os limites constitucionais; suspensão de direitos
políticos e restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado;
cassação de mandatos eletivos; recesso do Congresso Nacional, das Assembleias
Legislativas e das Câmaras de Vereadores; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá
outras providências.
Ato Institucional nº 6, de 1º de
fevereiro de 1969 = dá nova redação aos artigos 113, 114 e 122 da Constituição Federal de
1967; ratifica as Emendas Constitucionais feitas por Atos Complementares
subsequentes ao Ato Institucional nº 5; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá
outras providências.
Ato Institucional nº 7, de 26 de
fevereiro de 1969 = estabelece normas sobre remuneração de Deputados Estaduais e Vereadores;
dispõe sobre casos de vacância de cargos de Prefeito e Vice-Prefeito; suspende
quaisquer eleições parciais para cargos executivos ou legislativos da União,
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios; exclui da apreciação judicial
atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e
dá outras providências.
Ato Institucional nº 8, de 2 de abril
de 1969 = atribui
competência para realizar Reforma Administrativa ao Poder Executivo dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos
mil habitantes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 9, de 25 de
abril de 1969 = dá nova redação ao artigo 157 da Constituição Federal de 1967, que
dispõe sobre desapropriação de imóveis e territórios rurais.
Ato Institucional nº 10, de 16 de
maio de 1969 = dispõe sobre as consequências da suspensão dos direitos políticos e da
cassação dos mandatos eletivos federais, estaduais e municipais; e dá outras
providências.
Ato Institucional nº 11, de 14 de
agosto de 1969 = dispõe sobre o tempo de mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores e sobre as eleições para esses cargos no dia 30 de novembro de 1969;
extingue a Justiça da Paz eletiva; exclui da apreciação judicial atos
praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 12, de 1º de
setembro de 1969 = Confere aos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica
Militar as funções exercidas pelo Presidente da República, Marechal Arthur da
Costa e Silva, enquanto durar sua enfermidade; exclui da apreciação judicial
atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 13, de 5 de
setembro de 1969 = dispõe sobre o banimento do território nacional de brasileiro
inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional, mediante proposta dos
Ministros de Estado da Justiça, da Marinha de Guerra, do Exército ou da
Aeronáutica Militar; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo
com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 14, de 5 de
setembro de 1969 = dá nova redação ao artigo 15, §11 da Constituição Federal de 1967;
garante a vigência de Atos Institucionais, Atos Complementares, leis,
decretos-leis, decretos e regulamentos que dispõem sobre o confisco de bens em
casos de enriquecimento ilícito; exclui da apreciação judicial atos praticados
de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 15, de 11 de
setembro de 1969 = dá nova redação ao artigo 1º do Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto
de 1969, que dispõe sobre as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
dos Municípios; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com
suas normas e Atos Complementares decorrentes.
Ato Institucional nº 16, de 14 de
outubro de 1969 = declara vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República; dispõe sobre eleições e período de mandato para esses cargos;
confere a Chefia do Poder Executivo aos Ministros militares enquanto durar a
vacância; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas
normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
Ato Institucional nº 17, de 14 de
outubro de 1969 = Autoriza o Presidente da República a transferir para reserva, por
período determinado, os militares que hajam atentado ou venham a atentar contra
a coesão das Forças Armadas.
No total sendo 17 Atos Institucionais.
O congresso Nacional foi fechado em 1966 e
somente foi reaberto em 1967 para aprovar a Constituição de 1967.
- A Constituição de 1967 foi uma Constituição
Outorgada, não tendo participação popular.
- A Constituição de 1967 concentrou os poderes na
União, esvaziando a independência dos Estados e Municípios.
Características Relevantes da Constituição Brasileira de 1967
Governo = República
Apesar de o texto Constitucional preservar a
república Federativa como forma de Estado, o Poder estava praticamente
concentrado no Chefe do Poder Executivo Federal.
Capital = O distrito Federal manteve a sua sede em
Brasília.
Organizações dos Poderes = Manteve-se a Tripartição dos Poderes (No entanto o Poder estava
concentrado no Poder Executivo Federal.
Quanto ao Legislativo = Se
manteve até hoje, com os Deputados e Senadores representando seus estados (3
senadores por estado)
Quanto ao Executivo Federal = Exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado,
por um mandato de 04 anos. No entanto, ele não era eleito pelo voto direto. O Artigo 74 daquela Constituição dizia que
“O Presidente será eleito pelo sufrágio
de um Colégio Eleitoral, em sessão, pública e mediante votação nominal. ”
Composto por membros da Assembleia Nacional e Delegados dos Estados mediante a
votação pública e nominal.
Quanto ao Judiciário = O
Poder Judiciário era exercido pelo STF; Tribunais e Juízes Federais; Tribunais
e Juízes Militares; Tribunais e Juízes Eleitorais e Tribunais e Juízes do
Trabalho.
Ao estudar a Constituição de 1967, não podemos
deixar de estudar o AI nº 5. Pois foi ele que colocou em risco vários direitos
fundamentais e foi de encontro com a Democracia.
Conclusão
-
A Constituição apesar de prever a tripartição dos poderes, centralizou o poder
sobretudo no âmbito Executivo Federal.
-
O AI-5, editado em 13.12.1968 foi um ato ditatorial que restringiu a Democracia
e vários direitos fundamentais da pessoa.
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