sábado, 30 de setembro de 2017

[Penal] Tentativa

Olá pessoal do Projeto Direito, Aos acadêmicos de Direito que pegaram aquela prova chata de Direito Penal no que se refere Tentativa. V... thumbnail 1 summary
Olá pessoal do Projeto Direito,

Aos acadêmicos de Direito que pegaram aquela prova chata de Direito Penal no que se refere Tentativa. Vejamos algumas pegadinhas que costumam cair nessa prova, tanto no meio acadêmico como em concursos.
Muito se tem dúvidas sobre o tema tentativa, vejamos abaixo os dispositivos que regem esse tema e algumas observações interessantes para que não caiamos mais nessas pegadinhas e tenhamos total entendimento sobre o tema.

Veja bem, a tentativa é uma norma de extensão, assim como o concurso de pessoas.



O que é uma norma de extensão?
- É algo que vem complementar determinado dispositivo, são pequenas observações que contemplam determinada norma. Vejamos a seguir.

Norma de Extensão se subdivide em duas, são elas;

1 - Serve para ampliar a figura típica de terminado dispositivo, pois abrange situações não previstas no tipo penal.
2 - Caracteriza a Tentativa.

Virmos na Teoria Inter Criminis (clique aqui para ler) que na execução de um crime, precisa-se da; Cogitação, Preparação e Execução. E na parte de execução, abre-se duas possibilidades, sendo elas; a Consumação e a Tentativa.

Se o agente cogitou, preparou e na hora de executar não teve êxito por vontade alheia, configura-se então crime de tentativa.

Vejamos uma situação hipotética: "João, com raiva de seu vizinho Henrique, passou a desejar a morte dele (cogitação), foi até uma boca de fumo e comprou um revolver para matar seu vizinho (preparação). Passaram-se o uma semana e o João armou uma cilada para poder matar seu vizinho Henrique, porém, na hora do disparo, um rapaz que estava passando na hora empurrou João, fazendo que o disparo não acertasse Henrique". Ou seja, João cogitou, preparou e na hora de executar, por vontades alheias a sua vontade, acabou errando o disparo. Nesse caso, configura-se crime de Tentativa, pois João não conseguiu seu objetivo que era matar Henrique. Responderá pelo crime de homicídio, porém terá sua pena reduzia a 2/3 da pena.


Veja o que diz o Código Penal em seu Artigo 14 º parágrafo II"Tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo Único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".



Agora vem a parte das pegadinhas que os professores costumam aplicar.
Atenção: Não existe tentavia em contravenção Penal (Artigo 4 da LCP).

Mas porque não existe tentativa?
- Não é crime, pois não foi prevista nenhuma NORMA DE EXTENSÂO neste dispositivo.

Entenderam agora pra que serve a norma de extensão? Ela é fundamental para que se possa distinguir características de alguns dispositivos. Por exemplo: Se não houvesse a norma de extensão (tentativa) no crime de homicídio, a tentativa não seria punível. Ou seja, se o cara não matasse, nada aconteceria com ele, não seria punido nem nada. Porém, a norma de extensão vem abranger esses fatos, punindo assim, mesmo que não consumado determinado crime.



Texto: João Paulo de Aguiar


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