quinta-feira, 28 de setembro de 2017

[Introdução] Regras de trato Social

Olá amigos do Projeto Direito, Vocês já ouviram falar das Regras de Trato Social? Vamos falar um pouco mais delas? Vamos lá, O ... thumbnail 1 summary
Olá amigos do Projeto Direito,

Vocês já ouviram falar das Regras de Trato Social? Vamos falar um pouco mais delas?

Vamos lá,

O que são as Regras de Trato Social?
Nada mais é do que instrumento de controle social. Sim, é a mesma ideia de Constituição. Ela vem para tratar, ou seja, cuidar de tudo aquilo que se refere a sociedade. Mas no caso das regras de trato social vamos ver algumas características. São bem simples, toda ela se volta em alguns pequenos conceitos e diferenças. Vamos entender quais são esses conceitos?

O primeiro é Direito x Religião
Esse conceito se fundamenta sobre a ótica de um cara chamado Hugo Grócio, onde diz que em um determinado momento o atrito desses dois conceitos impulsionou à laicização do Direito. Como assim?
Ora, segundo Grócio, a Revolução Francesa foi um desse combustíveis para a laicização no século XVIII.
Onde a população queria limitar o poder do estado e dentre essas limitações, queria também limitar o clero, ou seja, a religião. Passando assim a desmembrar a religião do Direito. Claro que não foi nada fácil, pois havia um envolvimento muito profundo entre o Direito e a Religião. Após a revolução francesa, continuaram ainda fragmentos dessa união até os dias de hoje. Ou seja, não foram desmembradas totalmente.
Após esse episódio da Revolução Francesa, chegamos a Era Moderna.

O que foi a Era Moderna ?
A Era Moderna foi o momento em que os povos desenvolvidos separaram Estado da Igreja de uma forma mais clara. Como dito acima, a intenção na Revolução Francesa ja era separar esses povos. Mas não houve tanto exito. Esse "exito" passou a ser mais claro na Era Moderna, onde de fato, houve uma grande ruptura entre o Direito e a Religião. Porém, como nada é certo, podermos vê que mesmo assim, não foi totalitário essa ruptura. Podemos usar como exemplo os países muçulmanos, onde não existe distinção entre o Direito e a Religião, chamamos isso desde nossos filósofos fundamentalistas de "Teocrática", ou seja, seguir as Leis Divinas. Em outra palavras: As Leis Divinas é como se fosse uma Constituição para esses países que tem o Direito e a Religião andando de mãos dadas.

Já explicado de uma forma bem simples e sintetizada, podemos então aprofundar só mais um pouco no que se refere a esses dois conceitos.
Existem duas diferenças estruturais, são elas;

* Religião não precisa do outro
* Sanção, na religião, é divina

Como assim?
Para entendermos isso precisamos entrar em um outro conceito, que é o Direito x Moral

O que fala o Direito x Moral?
Simples. É o instrumento de controle social que não se excluem, mas sim, se completam.

Mas qual é a Diferença entre o Direito e a Moral? Vejamos


                     Direito                                                    Moral
Bilateral (Envolve duas pessoas)         Unilateralidade da Moral (Só uma Pessoa)
Heteronomia do Direito (Ele é misto)                 Autonomia da Moral (Particular)
Coercível (Ele deve ser exercido)                     Incoercível (A moral é subjetiva)


Simples não? Isso é questão que costumam cair em provas do primeiro período. E veja como é simples esse entendimento.

Para você que quer entender a sequencia do Direito x Moral, aconselho a pesquisar aqui mesmo no blog a Teoria dos Ciclos e do Mínimo Ético, que vem trazer de forma profunda com vários exemplos sobre esse conceito.

Texto: João Paulo de Aguiar



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