Vamos falar sobre
corrupção? Essa é com certeza uma das primeiras ideias que vêm à cabeça de
muitos brasileiros quando se fala em política. Isso porque a história da
política institucional brasileira tem sido marcada por inúmeros escândalos.
Com esse texto, o
Politize! Começa uma trilha de textos sobre esse importante tema da política
brasileira. Você aprenderá um pouco sobre o que dizem as nossas leis, quem é
responsável pelo combate aos malfeitos e como nos comparamos com o resto do
mundo em termos de corrupção.
O QUE É CORRUPÇÃO?
Em um sentido
amplo, corrupção pode ser definida como o ato ou efeito de se corromper,
oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se
prejudica outra. Já a corrupção política, em particular, é definida por Calil
Simão como o “uso do poder público para proveito, promoção ou prestígio
particular, em benefício de um grupo ou classe, de forma que constitua violação
da lei ou de padrões de elevada conduta moral”.
Neste texto, vamos
tratar sobre uma importante diferenciação feita no nosso Código Penal: os atos
de corrupção ativa e passiva. Essa distinção pode parecer pequena, mas nos traz
uma importante conclusão sobre o crime de corrupção, que você vai ver ao final
deste texto. Vamos começar com esta pequena história:
CORRUPÇÃO ATIVA
A forma ativa do
crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma
forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo
que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que
deveria fazer.
A corrupção ativa
é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo
de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não
lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o
suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa, independentemente de
o guarda aceitar ou não tal oferta.
A pena para o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos
de prisão, além de multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva
como o de “solicitar ou
receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem. ”
Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a
compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de
receber essa compensação.
Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo
para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um
cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na
justiça.
Mas note que,
apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha
algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas
vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho ou
faça algo que não é condizente com as suas funções.
Da mesma forma
como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é
configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que
seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido.
A pena para o crime de corrupção passiva varia de dois a 12
anos de prisão (reclusão), mais multa.
MAIS UM DETALHE: O CRIME DE CONCUSSÃO
Para complicar um
pouco mais as coisas, o Código Penal, no artigo 316, ainda relaciona um outro tipo de
crime, quase idêntico à corrupção passiva. No crime de concussão, o funcionário público não apenas
solicita ou recebe a compensação: ele a exige. A diferença é sutil, mas nessa
situação, a audácia do funcionário público é ainda maior, já que ele impõe o
recebimento de uma compensação, e não simplesmente a propõe.
A pena para o
crime de concussão varia de dois a oito anos de prisão, além de multa.
CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA: DUAS PARTES DE UM SÓ CRIME
O que podemos
extrair a partir da diferenciação feita pelo Código Penal entre corrupção ativa
e passiva? Ora, essa distinção nos faz lembrar de um fato muito importante
sobre a corrupção: é um crime que, para ser consumado, envolve geralmente duas
partes. Geralmente nos limitamos a atribuir a alcunha de corruptos para os
agentes públicos corrompidos. Mas para que eles se corrompam, às vezes é
necessário que haja um corruptor no ato, alguém que oferece, ou que cede à
coação.
Assim, lembre-se
que quando você oferece uma “ajuda para o leite das crianças” para aquele
guarda que deveria multar você e ele aceita, ambos estão sendo igualmente
corruptos. A diferença é que você cometeu corrupção ativa, enquanto o guarda
cometeu corrupção passiva. [left-sidebar]
Fontes:
politize.com.br (acesso dia 18/05/2017 às 20:09)
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