terça-feira, 12 de setembro de 2017

[Introdução] Fontes do Direito

Olá pessoal do Projeto Direito, Para os acadêmicos que estão iniciando agora o curso de Direito, muito se tem dúvidas de quais são as ... thumbnail 1 summary
Olá pessoal do Projeto Direito,

Para os acadêmicos que estão iniciando agora o curso de Direito, muito se tem dúvidas de quais são as fontes do Direito, não é mesmo?
Quero que saibam que esse assunto sempre cai nas primeiras provas, principalmente nas matérias de Introdução ao Estudo do Direito e Direito Constitucional. Então, vale muito apena ler essa postagem, pois, além de ser bem curta, irá ajudar muito em suas matérias iniciais.

Vamos lá,

As fontes do Direito são classificadas como:

Históricas: é o contexto social. São as fontes que buscam conhecer o que foi produzido pela sociedade e as suas interferências. Nos faz entender o passado para entender melhor o presente. Está relacionado às fontes materiais.

Materiais: provenientes dos fatos sociais e em essência é Direito. Alguns autores falam que fontes históricas estão intimamente relacionadas com as fontes materiais, com os fatos sociais.

Formais: forma de exteriorização do Direito. Produção de normas jurídicas, a lei em si é a forma que o direito se exterioriza e é palpável.

A lei pode ser fonte Material e Formal? Sim, pois uma lei pode servir de base para a solicitação de um Direito específico, além de poder servir como base para outra lei. Na sua aplicabilidade ela pode ter as duas formas.

São fontes formais do Direito a Lei, os Costumes e as Jurisprudências.


LEI

Sentidos da lei.

Sentido Amplíssimo: toda regra jurídica, escrita ou não, envolve costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado.

Sentido Amplo: Somente a regra jurídica escrita, excluindo-se o costume.

Sentido Estrito: Aquelas emanadas de toda uma técnica jurídica, advindas do Poder Legislativo.

Lei em Sentido Formal: Aquela que atendeu aos requisitos formais para sua elaboração e aprovação.

Lei em Sentido Formal-Material: Aquela que além de atender os requisitos formais, atendeu também aos materiais.

Componentes da Lei:

Generalidade: a lei é válida para todas as pessoas.

Imperatividade: a forma de imposição da lei, ela não é sugerida a ser seguida e sim é imposta a ser seguida.

Coercibilidade: medias de coação para a prática da lei. Quem não obedece as leis está sujeito a penas.

Bilateralidade: sempre vai estar em litigio pelo menos duas partes.

Abstratividade: a lei não pode ser especifica para apenas um caso e sim tem que estar de forma abstrata para que seja assim aplicada de maneira uniforme em todos os casos semelhantes.


JURISPRUDÊNCIA 

Sentido Amplíssimo: Significa a própria ciência do direito, a própria teoria de ordem jurídica. Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica.

Sentido Amplo: São decisões reiteradas sendo elas uniformes ou divergentes; coletâneas uniformes ou não das decisões de juízes e/ou tribunais sobre determinada matéria jurídica.

Sentido Estrito: Reiteradas decisões uniformes, coletâneas de decisões uniformes de juízes e/ou tribunais.



SENTENÇA X JURISPRUDÊNCIA

Sentença é um ato de entendimento individual do Juiz.

A jurisprudência é uma coletânea de decisões de juízes e/ou tribunais.
Obs: Acordão é a decisão do Tribunal.


COSTUME E JURISPRUDÊNCIA

A grande semelhança entre o costume e a jurisprudência é a reiteração, a prática contínua.

A grande diferença é que o costume nasce na sociedade, enquanto a jurisprudência provém do entendimento de vários Juízes e/ou Tribunais. Sendo o costume de caráter espontâneo e a jurisprudência um caso pensado e estudado previamente.

A jurisprudência pode ser aplicada tanto na FALTA DE UMA LEI OU SUA OMISSÃO, quanto para observar a ‘MANEIRA DE SER INTERPRETADA UMA LEI’.


SUMULA

É a decisão de um Tribunal Superior, que mostra qual o entendimento que deverá ser aplicado quando existem varias jurisprudências divergentes. 
A súmula vinculante é quando a  súmula é aprovada por dois terços do Supremo Tribunal Federal e tem um caráter obrigatório. 
A súmula pode se tornar lei independente de se tornar uma súmula vinculante.




Fonte: (http://blogobelisco.blogspot.com.br/2012/09/aula-de-revisao-teoria-dos-circulos.html) acesso em 28/08/2017)





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