É a suspensão da
execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições.
Visa reeducar criminosos, impedindo que os condenados a penas reduzidas sejam
privados de sua liberdade.
São requisitos para a concessão dos sursis:
Sentença condenatória
a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos;
Impossibilidade da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
Não reincidência
em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis.
Fundamentação:
Art. 77 a 82 do CP
Art. 696 a 709 do CPP
Temas relacionados:
Suspensão da pena
Sursis especial
Sursis simples
Referências bibliográficas:
GUIMARÃES,
Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel,
2004.
MESSA, Ana Flávia.
Direito penal - Coleção Para Aprender Direito. v. VI, São Paulo: Fischer &
Associados, 2006.
Fonte:
http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/291/Sursis (acesso em
16/06/2017)
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Direito Penal Direito Constitucional Jurisprudência Constituição Direito Civil Processo Civil Dizer o Direito Direito Acadêmico OAB Prova OAB Poder Constituinte Faculdade de Direito Dicas de Direito Blog de Direito Fontes do Direito Revisão Constitucional Inter Criminis Consumação e Tentativa Contravenção Penal Constituição Federal Constituição de 1967 Exercícios Direito Civil I Exercícios Direito Constitucional com Gabarito Exercícios de Direito com Gabarito Projeto Direito Hermenêutica Jurídica Poder Constituinte Decorrente Corrupção Ativa e Passiva
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